Pacto antenupcial já registrado
Requisitos
Se estiver registrado neste ofício de imóveis:
Requerimento com firma reconhecida (vide modelo) indicando o nº do registro auxiliar e especificando os números das matrículas e/ou transcrições de todos os imóveis de propriedade do casal, registrados neste ofício de imóveis, que serão averbados o pacto nos termos que dispõe o artigo 583, I, da CNNR/RS.
Para pacto onde o registro foi realizado em outro ofício de imóveis:
Certidão do registro do pacto antenupcial (Livro 3 – Registro Auxiliar), retirado no cartório de registro de imóveis da comarca onde foi registrado;
Requerimento com firma reconhecida (vide modelos), indicando o nº do registro auxiliar e o Cartório de origem, especificando os números das matrículas e/ou transcrições de todos os imóveis de propriedade do casal, registrados neste ofício de imóveis, que serão averbados o pacto nos termos que dispõe o artigo 583, I, da CNNR/RS.
27/06/23, 13:07