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Desmembramento Rural

Requisitos

  • Requerimento assinado por todos os proprietários e seus respectivos cônjuges, com firma reconhecida (Art. 221, II, da Lei n° 6.015/73);


Além disso, deve constar no instrumento a autorização genérica para todos os atos averbáveis relativos aos elementos qualificadores das partes e do imóvel que se fizerem necessários ao registro (Art. 416,I, CNNR/RS);

 

Se o requerimento for assinado por procurador ou membro de pessoa jurídica em sua representação, devem ser anexados os documentos necessários à comprovação dos poderes de representação.

 

Se falecido o titular de direitos reais sobre o imóvel e aberto o inventário, o inventariante terá legitimidade para assinar o requerimento ou, se ainda não houver inventário em curso, todos os sucessores deverão assinar o fazer, juntando Certidão de óbito e declaração de que não há inventário em curso, com firma reconhecida.


  • Memorial descritivo e planta contendo a situação anterior e posterior do imóvel, assinados pelos proprietários e responsável técnico, com reconhecimento das assinaturas em um dos documentos;

    Obs.: Solicitamos que enviem em formato digital (PDF) o arquivo de mapas, mesmo que sem as assinaturas para fins de arquivamento.


A situação anterior deve estar nos exatos termos da matrícula/transcrição.

Na situação posterior, das descrições dos imóveis deverão constar o número da matrícula/transcrição e todas as características dos imóveis: espécie, localização (logradouro, número, município, CCIR e NIRF), edificações já averbadas na matrícula anterior, área total, medidas e confrontações (art. 416, IX, da CNNR/RS).

 

O somatório das medidas dos lotes resultantes do desmembramento em cada confrontação deverá corresponder às medidas nas confrontações do lote originário. Havendo qualquer retificação ou inserção de medidas será necessário realizar o procedimento de retificação administrativa (vide documentos) antes ou depois do desmembramento, atentando para a continuidade dos registros/reprodução de todas as etapas no título.


  • ART (Anotação de responsabilidade Técnica), RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou documento correspondente com a discriminação de todos os serviços prestados, assinaturas do proprietário e responsável técnico e a correspondente área do imóvel (art. 643 da CNNR/RS);


  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, referente ao último exercício devidamente quitado, emitido pelo INCRA, do imóvel objeto do desmembramento (art. 495, I, da CNNR/RS);


  • Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural – NIRF (Art. 495, I, da CNNR/RS);


Obs. Visando conferir celeridade ao registro pretendido, a parte deverá enviar, via e-mail, o memorial descritivo, em formato de texto editável, com identificação do número da Guia no campo "assunto" para: risma.atendimento@gmail.com




04/12/23 13:39

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